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Clientes
O Consumidor / Serviços de Águas e Resíduos
Água destinada ao consumo humano:
Toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos ou toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinadas ao consumo humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos, exceto quando a utilização dessa água não afeta a salubridade do género alimentício na sua forma acabada.
Águas pluviais:
As águas que resultam da precipitação atmosférica caída diretamente no local em bacia limítrofes contribuintes e que apresentam, geralmente, baixa quantidades de matéria poluente, particularmente de origem orgânica. Consideram -se equiparadas a águas pluviais as provenientes de regas de jardim e espaços verdes, de drenagem de piscina, de lavagem de arruamentos, passeios, pátios e parques de estacionamento, normalmente recolhidas por sarjetas e sumidouros. É interdita a descarga de águas pluviais na rede de saneamento / águas residuais domésticas.
Águas residuais domésticas:
As águas residuais de instalações residenciais e serviços, essencialmente provenientes do metabolismo humano e de atividades domésticas.
Biorresíduos:
Os resíduos biodegradáveis de jardins e parques, os resíduos alimentares e de cozinha das habitações, dos escritórios, dos restaurantes, dos grossistas, das cantinas, das unidades de catering e retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos.
Pressão de serviço:
Pressão disponível nas redes de água, em condições normais de funcionamento, nos termos definidos na legislação em vigor.
Resíduo urbano:
O resíduo:
- De recolha indiferenciada e de recolha seletiva das habitações, incluindo papel e cartão, vidro, metais, plásticos, biorresíduos, madeira, têxteis, embalagens, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, resíduos de pilhas e acumuladores, bem como resíduos volumosos, incluindo colchões e mobiliário; e
- De recolha indiferenciada e de recolha seletiva provenientes de outras origens, caso sejam semelhantes aos resíduos das habitações na sua natureza e composição.
Resíduo verde:
Resíduo proveniente da limpeza e manutenção de jardins, espaços verdes ou zonas de cultivo, nomeadamente aparas, troncos, ramos, corte de relva e ervas.
Resíduos volumosos:
Objetos volumosos fora de uso, provenientes das habitações que, pelo seu volume, forma ou dimensão, não possam ser recolhidos pelos meios normais de remoção; estes objetos designam-se vulgarmente por “monstros” ou “monos”.
Sistema de distribuição predial ou rede predial de distribuição:
Canalizações, órgãos e equipamentos prediais que prolongam o ramal de ligação (caixa de contador que deve estar localizado no limite do prédio) até aos dispositivos de utilização do prédio.
Sistema de drenagem predial ou rede predial de drenagem:
Conjunto constituído por instalações e equipamentos privativos de determinado prédio destinados à drenagem das águas residuais até à rede pública (ex. da caixa de ramal que deve estar localizada no limite do prédio).
Taifário:
Conjunto de valores unitários e outros parâmetros e regras de cálculo que permitem determinar o montante exato a pagar pelo utilizador à entidade gestora em contrapartida do serviço.
MECANISMOS DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS :
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo - Coimbra
Morada: Av. Fernão Magalhães n.º 240, 1º, 3000-172 Coimbra
Correio eletrónico: geral@centrodearbitragemdecoimbra.com
Telefone: 239 821 690
www.centrodearbitragemdecoimbra.com
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