Biorresíduos são os resíduos biodegradáveis de jardins e parques (folhas, flores, aparas de relva e galhos), os resíduos alimentares e de cozinha das habitações, dos escritórios, dos restaurantes, dos grossistas, das cantinas, das unidades de catering e retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos. (Restos de legumes, cascas de fruta, carne, peixe, ovos, pão e bolos, borras de café, saquetas de chá, guardanapos de papel).
A Diretiva (UE) 2018/851 estabeleceu a obrigatoriedade de recolha seletiva de biorresíduos, até 31 de dezembro de 2023, para todos os estados-membros da União Europeia. O Decreto-Lei n.º 102-D/2020 que aprova o regime geral da gestão de resíduos nacional, definiu serem os municípios a gerir os biorresíduos e assegurar a recolha seletiva na origem e implementação de soluções de reciclagem.
A INOVA-EM, enquanto entidade gestora da recolha de resíduos no Município de Cantanhede e dando cumprimento ao anteriormente referido, iniciou este processo de recolha de biorresíduos em julho de 2023.
Esta operação de recolha de biorresíduos abrange todo o concelho de Cantanhede e tem vindo a ser executada de forma progressiva, encontrando-se já a funcionar em pleno em todas as freguesias (ou U.F) do concelho, em Estabelecimentos/Instituições e nos produtores do canal HORECA, IPSS, cantinas, unidades catering e unidades de transformação de alimentos.
- A deposição dos resíduos produzidos deverá ser feita nos contentores que se encontram colocados pelas várias localidades do município.
- A abertura deste contentor é condicionada, pelo que cada munícipe deverá adquirir a sua chave de acesso no Ecocentro Municipal. Caso já tenha a chave de acesso, para adquirir o contentor (balde) terá de igualmente deslocar-se ao Ecocentro (CHAVE E CONTENTOR GRATUITOS)
Em prol do ambiente, apelamos à vossa melhor participação e colaboração para que este processo seja um sucesso!