Com a evolução das preocupações, no âmbito da saúde pública, devido ao aumento de casos de infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19), em contextos e ambientes variados, vimos por este meio solicitar a v/ melhor atenção para o seguinte:
“Na situação de se estar perante caso(s) suspeito(s) ou confirmado(s) de infeção por SARS-CoV2 (COVID-19) em empresas, hotéis e outros alojamentos, os resíduos produzidos pelo(s) cliente(s) e por quem lhe(s) tenha prestado assistência são equiparados a resíduos hospitalares de risco biológico (grupo III), devendo a sua gestão ser assegurada como tal. Ou seja, os resíduos devem ser acondicionados num primeiro saco plástico resistente, colocado em contentor com abertura não manual e com tampa. Quando o saco estiver cheio (enchimento máximo até 2/3 (dois terços) da sua capacidade), deve ser bem fechado, e depositado num 2.º saco. Os resíduos devem ser mantidos segregados e ser encaminhados para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico, sob responsabilidade do órgão de gestão dessa empresa.”