INOVA tem novo Conselho de Administração

Primeira reunião realizou-se em 27 de fevereiro
O novo conselho de administração da INOVA-Empresa de Desenvolvimento Económico e Social de Cantanhede reuniu em 27 de fevereiro, pela primeira vez, a que se seguiu outra reunião com as chefias da empresa. Os primeiros atos formais da equipa responsável pela gestão decorreram na sequência da sua eleição em Assembleia Geral, órgão social que constitui uma novidade desde a aprovação dos novos estatutos, na Assembleia Municipal de 22 de fevereiro. Por imposição da legislação aplicável à atividade empresarial local, há outras alterações introduzidas no documento que regula a estrutura e funcionamento da empresa municipal, nomeadamente ao nível da sua designação social, que é agora de Sociedade Anónima Unipessoal, com a totalidade do capital detido pelo Município de Cantanhede, e na constituição do conselho de administração, que passa a ter apenas dois administradores com direito a remuneração, menos um que anteriormente.
Esse elemento não remunerado é a vice-presidente da Câmara Municipal, Helena Teodósio, nos termos da decisão votada por unanimidade pelos elementos da Assembleia Geral, que é constituída pelos membros do executivo camarário e cuja mesa é presidida pelo líder da autarquia, João Moura, tendo como secretários Manuel Ruivo e João Dias. Quanto ao conselho de administração da INOVA, este continua a ser presidido por António do Patrocínio Alves e integra também Serafim Castro Pires, que transita do elenco anterior, além da já referida administradora não remunerada, Helena Teodósio, vice-presidente da autarquia.
O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, coincidindo com o dos titulares dos órgãos autárquicos, sendo aplicável a limitação à renovação do número de mandatos dos membros do conselho de administração prevista no estatuto do gestor público, de três renovações consecutivas.
Nos termos dos estatutos, a INOVA «é uma empresa local de âmbito municipal, goza de personalidade jurídica e capacidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial abrangendo o universo dos direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objeto social».
Ainda segundo o documento «o Município de Cantanhede, designadamente enquanto acionista, assegura a supremacia do interesse público, a prossecução dos serviços de interesse geral e a promoção do desenvolvimento local que constituem objeto da empresa, mediante a definição de orientações estratégicas estabelecidas na legislação aplicável».
Relativamente ao objeto social, mantêm-se no essencial as atribuições que detém desde a sua constituição, em 16 de abril de 2002, na sequência de uma deliberação camarária aprovada pela Assembleia Municipal de Cantanhede. De acordo com os fundamentos que presidiram à criação da empresa municipal, esta tem a seu cargo a gestão e exploração dos sistemas de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de resíduos urbanos do Município de Cantanhede, bem como a gestão do sistema de limpeza pública no concelho. A realização da Expofacic - Exposição/Feira Agrícola, Comercial, Industrial de Cantanhede e de outros eventos de amplitude nacional ou internacional que, expressamente, a Câmara Municipal de Cantanhede lhe venha a atribuir, a gestão e exploração de uma rede de transportes urbanos/locais dentro da área do município, de forma a permitir, em particular, o acesso mais fácil às zonas industriais do concelho e escolas, e a gestão do centro de ciência de desenvolvimento da agricultura biológica que foi criado e desenvolvido com a criação da INOVA são outras das áreas incluídas na sua esfera de intervenção.
O Município de Cantanhede, através do órgão executivo, detém o poder de definir as orientações estratégicas da empresa, estabelecendo os objetivos a prosseguir com metas quantificadas, competindo-lhe ainda autorizar a celebração de empréstimos de médio e longo prazo, tal como as alterações estatutárias a propor para aprovação da Assembleia Municipal ou a proposta com a definição do estatuto remuneratório dos membros do conselho de administração e do fiscal único a designar, devendo esta ser também submetida á aprovação do órgão deliberativo do município.
Por outro lado, cabe à Câmara Municipal determinar a realização de auditorias e averiguações ao funcionamento da empresa, aprovar contratos-programa a propor à Assembleia Municipal e autorizar os aumentos de capital propostos pelo conselho de administração e fazer o acompanhamento e controlo dos projetos dos planos de atividade anuais e plurianuais e os orçamentos anuais, incluindo a estimativa das operações financeiras com o Estado e as autarquias locais.